Informações
Legislação e informações importantes
Classificação doméstica, origem responsável e proteção das calopsitas, com referências oficiais para consulta.
A calopsita é uma ave doméstica
No Brasil, a calopsita é considerada doméstica para fins de operacionalização do IBAMA. Sua criação e posse residencial não exigem autorização ou registro de fauna junto ao IBAMA. Essa dispensa não elimina os deveres de cuidado e bem-estar animal.
Legislação aplicável
Portaria IBAMA nº 93/1998
O Anexo I inclui a calopsita (Nymphicus hollandicus) e suas mutações na listagem de fauna considerada doméstica para fins de operacionalização do IBAMA.
Lei de Crimes Ambientais — Lei nº 9.605/1998
O artigo 32 criminaliza praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A classificação doméstica da calopsita não afasta essa proteção.
Origem, procedência e identificação
Procure criadores responsáveis, com origem conhecida e atividade regularizada conforme as exigências aplicáveis. Solicite comprovante de origem e, quando cabível, documento fiscal. A classificação doméstica não equivale a uma certificação do criador pelo IBAMA.
Para a posse residencial de calopsitas, não há exigência de anilha emitida pelo IBAMA. Anilhas podem ser utilizadas pelo criador para identificação e acompanhamento das aves. Criação comercial, transporte, importação e exportação podem estar sujeitos a regras próprias, inclusive sanitárias, estaduais e municipais.
Fauna considerada doméstica pelo IBAMA
Listagem do Anexo I original da Portaria nº 93/1998, para fins de operacionalização do IBAMA. Os nomes científicos e as ressalvas abaixo seguem o documento histórico, podendo diferir da nomenclatura atual. A classificação não é uma autorização geral de comércio, importação ou soltura na natureza.
| Nome comum | Nome científico no anexo | Observações do anexo |
|---|---|---|
| Abelhas | Apis mellifera | Todas as raças/variedades, objeto da apicultura. |
| Alpaca | Lama pacos | — |
| Bicho-da-seda | Bombyx sp | Todas as raças/variedades objeto da sericicultura. |
| Búfalo | Bubalus bubalis | — |
| Cabra | Capra hircus | — |
| Cachorro | Canis familiaris | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Calopsita | Nymphicus hollandicus | E suas mutações. |
| Camelo | Camelus bactrianus | — |
| Camundongo | Mus musculus | — |
| Canário-do-reino ou canário-belga | Serinus canarius | E suas mutações. |
| Cavalo | Equus caballus | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Chinchila | Chinchilla lanigera | Somente se reproduzidas em cativeiro. |
| Cisne-negro | Cygnus atratus | — |
| Cobaia ou porquinho-da-Índia | Cavia porcellus | — |
| Codorna-chinesa | Coturnix coturnix | — |
| Coelho | Oryctolagus cuniculus | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Diamante-de-gould | Chloebia gouldiae | E suas mutações. |
| Diamante-mandarim | Taeniopygia guttata | E suas mutações. |
| Dromedário | Camelus dromedarius | — |
| Escargot | Helix sp | — |
| Faisão-de-coleira | Phasianus colchicus | — |
| Gado bovino | Bos taurus | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Gado zebuíno | Bos indicus | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Galinha | Galus domesticus | E suas mutações. |
| Galinha-d’angola | Numida meleagris | Reproduzidas em cativeiro. |
| Ganso | Anser sp. | Exceto os do Anexo II CITES. |
| Ganso-canadense | Branta canadensis | Exceto B. canadensis leucopareira, Anexo I CITES. |
| Ganso-do-nilo | Alopochen aegypticus | — |
| Gato | Felis catus | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Hamster | Cricetus cricetus | Proibida a importação a partir da data da publicação desta Portaria. |
| Jumento | Equus asinus | — |
| Lhama | Lama glama | — |
| Manon | Lonchura striata | E suas mutações. |
| Marreco | Anas sp | Exceto os do Anexo II CITES. |
| Minhoca | Não indicado no anexo | Todas as espécies e variedades exóticas objeto da minhocultura. |
| Ovelha | Ovis aries | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Pato-carolina | Aix sponsa | — |
| Pato-mandarim | Aix galericulata | — |
| Pavão | Pavo cristatus | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Perdiz-chucar | Alectoris chukar | — |
| Periquito-australiano | Melopsittacus undulatus | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Peru | Meleagris gallopavo | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Phaeton | Neochmia phaeton | — |
| Pomba-diamante | Geopelia cuneta | — |
| Pombo-doméstico | Columba livia | E suas diferentes raças selecionadas. |
| Porco | Sus scrofa | E suas diferentes raças, exceto o javali-europeu (Sus scrofa scrofa). Isento de licença do IBAMA para comercialização de produtos e subprodutos no mercado interno. |
| Ratazana | Rattus norvegicus | — |
| Rato | Rattus rattus | — |
| Tadorna | Tadorna sp. | — |
A tabela reproduz o anexo original de 1998, não toda a lista posterior de espécies isentas de controle. O avestruz-africano (Struthio camelus), por exemplo, foi incluído pela Portaria IBAMA nº 36/2002. Consulte o texto com alterações para as inclusões e demais regras. O traço indica ausência de observação no anexo original.
Conteúdo informativo, com fontes oficiais consultadas em 6 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica nem consulta aos órgãos competentes sobre exigências específicas ou alterações da legislação.
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